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INSS SOFRE DERROTA NO STJ

Foto do escritor: Ricardo Paulino
Ricardo Paulino
14 de ago. de 2024
3 min de leitura
**INSS Sofre Derrota no STJ: Decisão Mantém Direito à Aposentadoria por Invalidez de segurado que teve seu beneficio negado a mais de DEZ ANOS !**

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente uma importante decisão que representa uma significativa vitória para segurados do INSS. O caso, julgado sob o Recurso Especial nº 2148178 - RN (2024/0199850-0), envolveu o segurado xxxxxxxxx., representado pelo advogado potiguar Dr. Ricardo César da Silva Paulino, especialista em direito previdenciário.

### **Contexto do Caso**

O processo originou-se de uma demanda judicial contra o INSS, após o segurado ter o benefício de auxílio-doença negado administrativamente em 2013, sob a alegação de que havia perdido a qualidade de segurado. O segurado, que estava na fila de transplante de fígado, requereu a concessão do benefício em 2013, mas foi indeferido devido ao intervalo de mais de 12 meses desde seu último vínculo empregatício, o que, segundo o INSS, teria causado a perda da condição de segurado.

### **Decisão do TRF5 e Recurso Especial**

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia decidido em favor do segurado, reconhecendo que ele ainda mantinha a condição de segurado, devido ao recolhimento de mais de 120 contribuições sem interrupção, conforme previsto na legislação. Além disso, as perícias médicas comprovaram a incapacidade laborativa do segurado, que foi confirmada em diversas avaliações realizadas ao longo dos anos.

Inconformado, o INSS recorreu ao STJ, argumentando que o direito do segurado estava prescrito, uma vez que a ação foi ajuizada mais de cinco anos após o indeferimento administrativo.

### **Posicionamento do STJ**

O Ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, rejeitou os argumentos do INSS, destacando que, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, a prescrição não atinge o fundo do direito, mas apenas as parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação. Portanto, o segurado não perdeu o direito de discutir judicialmente o indeferimento de seu benefício.

Além disso, o STJ reafirmou que, em casos como esse, a condição de segurado é mantida mesmo após o prazo de 12 meses sem contribuição, desde que o segurado tenha cumprido os requisitos legais, como o recolhimento de 120 contribuições ou mais.

### **Impacto da Decisão**

Essa decisão fortalece a posição dos segurados que enfrentam dificuldades para obter benefícios junto ao INSS, especialmente em casos de indeferimento que ocorrem muitos anos antes do ajuizamento da ação judicial. Ela também reforça a necessidade de que o INSS observe criteriosamente as condições de cada segurado antes de negar benefícios, sob pena de sofrer derrotas judiciais que podem gerar grandes passivos financeiros.

Para o advogado Ricardo César da Silva Paulino, essa vitória é emblemática e ressalta a importância de uma defesa técnica qualificada para assegurar os direitos dos segurados. "Essa decisão mostra que, mesmo em face de grandes obstáculos, é possível garantir a justiça para os segurados do INSS que tiveram seus direitos indevidamente negados", afirmou o advogado. Ainda alerta as pessoas que tiveram seu beneficio negado; Não importa quando foi negado, As pessoas devem sempre consultar um advogado previdenciarista.

Com essa decisão, o segurado garantiu o direito à aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25% no valor do benefício, retroativo à data do pedido administrativo, feito em 2013. Além disso, o INSS foi condenado a pagar todos os valores devidos desde então, o que representa uma importante reparação financeira para o segurado.

Essa vitória no STJ não só assegura o direito ao benefício para o segurado, mas também serve de precedente para outros casos semelhantes, reafirmando a posição de que o direito previdenciário deve ser interpretado de forma a garantir a proteção social dos segurados, independentemente de falhas administrativas do INSS.
 
 
 

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Ricardo Paulino

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